MUNDO Research Team · Vetted by Costa del Sol property professionals
Published June 2025 · Updated February 2026 · 9 min read
Quem deve apresentar o Modelo 210?
Se possui um imóvel em Espanha e não é residente fiscal espanhol, deve apresentar o Modelo 210 (Impuesto sobre la Renta de No Residentes) todos os anos. Isto aplica-se independentemente de arrendar o imóvel ou simplesmente usá-lo como casa de férias. Aplica-se a todas as nacionalidades, incluindo cidadãos britânicos.
Muitos compradores britânicos ficam surpreendidos com esta obrigação. No Reino Unido, não se paga imposto simplesmente por possuir uma segunda habitação (além do council tax e do IMT). Em Espanha, a autoridade tributária considera que possuir um imóvel gera um rendimento figurado — chamado renta imputada (rendimento imputado) — mesmo que nunca receba um cêntimo de renda.
A lógica é que ao possuir uma casa de férias, está a "poupar" o custo de arrendar uma. Espanha tributa esse benefício figurado. Pode parecer injusto, mas está bem estabelecido no direito fiscal espanhol e aplica-se igualmente aos nacionais espanhóis com segundas habitações.
Imposto sobre rendimento imputado: o imposto por não arrendar
Se o seu imóvel em Espanha não é arrendado durante o ano (ou durante os períodos em que está desocupado), paga o imposto sobre rendimento imputado. Funciona assim:
O cálculo
O rendimento imputado é calculado como uma percentagem do valor catastral do imóvel, que é o valor atribuído pelo Catastro espanhol. O valor catastral é tipicamente muito inferior ao valor de mercado — frequentemente 30-50% do preço de compra para imóveis adquiridos recentemente, e por vezes tão baixo como 10-20% para imóveis mais antigos.
A taxa de rendimento imputado é:
- 1,1% do valor catastral se o valor foi revisto nos últimos 10 anos
- 2% do valor catastral se o valor não foi revisto nos últimos 10 anos
A maioria dos imóveis em zonas populares entre expatriados (Costa del Sol, Costa Blanca, Ilhas Baleares) tiveram os seus valores catastrais revistos recentemente, pelo que tipicamente se aplica a taxa de 1,1%.
A taxa de imposto aplicada a este rendimento imputado é de 19% para residentes na UE/EEE e de 24% para residentes fora da UE/EEE. Desde o Brexit, os cidadãos britânicos são classificados como não UE/EEE pela autoridade fiscal espanhola e pagam a taxa de 24% sobre o rendimento imputado. Esta é a posição definitiva pós-Brexit aplicada pela Agencia Tributaria.
Exemplo prático
Possui um apartamento em Marbella com um valor catastral de 150.000 € (o valor foi revisto em 2020).
- Rendimento imputado: 150.000 € x 1,1% = 1.650 €
- Imposto a 24%: 1.650 € x 24% = 396 €
Portanto, deve 396 € por ano em imposto sobre rendimento imputado de não residente por este imóvel. Para um imóvel com valor catastral de 300.000 €, o imposto seria de 792 € — igualmente muito gerível.
Onde encontrar o seu valor catastral
O seu valor catastral aparece no recibo anual do IBI (Impuesto sobre Bienes Inmuebles) — o equivalente ao IMI. Está indicado como "Valor Catastral" no recibo. Também pode consultá-lo online na Sede Electrónica del Catastro (www.sedecatastro.gob.es) se tiver um certificado digital.
Prazo de apresentação
O Modelo 210 por rendimento imputado deve ser apresentado até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano fiscal. Assim, para o ano fiscal de 2025, deve apresentar até 31 de dezembro de 2026.
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No entanto, se declarar rendimentos de arrendamento no Modelo 210, o prazo é diferente. As declarações de rendimentos de arrendamento devem ser apresentadas trimestralmente:
- T1 (janeiro-março): apresentar até 20 de abril
- T2 (abril-junho): apresentar até 20 de julho
- T3 (julho-setembro): apresentar até 20 de outubro
- T4 (outubro-dezembro): apresentar até 20 de janeiro do ano seguinte
Muitos proprietários que arrendam parte do ano e usam o imóvel eles próprios no resto apresentam uma combinação: declarações trimestrais para os períodos de arrendamento, mais uma declaração anual pelo rendimento imputado durante os períodos desocupados.
Como apresentar o Modelo 210
Opção 1: Apresentar online por conta própria
Pode apresentar o Modelo 210 online através do site da Agencia Tributaria em www.agenciatributaria.es. Vai precisar de:
- Um certificado digital ou Cl@ve PIN — sistemas de identificação eletrónica que permitem interagir com organismos públicos online
- O seu NIE (número de identificação de estrangeiro)
- A referência catastral do seu imóvel (um código de 20 caracteres que aparece no recibo do IBI)
- O seu valor catastral
- Uma conta bancária espanhola para pagamento (débito direto) ou pode pagar num balcão bancário em Espanha com um impresso de pagamento
O formulário online está disponível apenas em espanhol. O processo envolve selecionar o código de tipo de rendimento correto (tipo de rendimento "02" para rendimento imputado), introduzir o período fiscal, a referência do imóvel e o valor catastral. O sistema calcula o imposto automaticamente.
Opção 2: Usar uma gestoría ou consultor fiscal
Uma gestoría é um tipo de agente administrativo tipicamente espanhol — parte contabilista, parte navegador de burocracia. A maioria dos proprietários britânicos usa uma gestoría para apresentar o seu Modelo 210 porque:
- O sistema online está em espanhol e não é intuitivo
- Obter um certificado digital como não residente é complicado
- Uma gestoría trata de tudo por 50-150 € por apresentação
- Asseguram que os códigos de tipo de rendimento e cálculos corretos são usados
- Podem apresentar em seu nome usando o seu próprio certificado digital e uma procuração
Muitos advogados e gestorías oferecem um pacote anual que inclui a apresentação do Modelo 210, gestão do pagamento do IBI e monitorização das taxas de condomínio por cerca de 200-300 € por ano.
Opção 3: Usar um representante fiscal
Desde 2023, Espanha tem reforçado a exigência de que os residentes fora da UE tenham um representante fiscal em Espanha. Esta é uma pessoa ou entidade residente em Espanha que atua como ponto de contacto com a autoridade fiscal. Após o Brexit, os cidadãos britânicos estão tecnicamente sujeitos a este requisito, embora a aplicação tenha sido inconsistente.
A sua gestoría ou advogado pode atuar como o seu representante fiscal. O custo está tipicamente incluído na sua tarifa anual por gerir os seus assuntos fiscais.
Penalizações por não apresentar
As penalizações por não apresentar o Modelo 210 são significativas:
- Apresentação tardia (voluntária): Se apresentar tarde mas antes de a autoridade fiscal o contactar, as sobretaxas são: 5% (até 3 meses de atraso), 10% (3-6 meses), 15% (6-12 meses), 20% (mais de 12 meses) mais juros.
- Apresentação tardia (após notificação): Se a autoridade fiscal lhe enviar um requerimento (notificação formal), a penalização é de 50-150% do imposto devido, mais juros.
- Reincidentes: As penalizações aumentam por incumprimento habitual.
Na prática, a Agencia Tributaria tornou-se muito mais proativa em perseguir proprietários não residentes. Cruzam os registos de propriedade com as declarações fiscais e enviam notificações automatizadas. Se não apresentou durante vários anos, considere contratar um consultor fiscal para regularizar a sua situação — a apresentação voluntária resulta em penalizações muito menores do que esperar que o fisco o encontre.
Declaração de rendimentos de arrendamento no Modelo 210
Se arrenda o seu imóvel em Espanha, deve declarar os rendimentos de arrendamento num Modelo 210 separado (usando o código de tipo de rendimento "01" para rendimentos de arrendamento). As regras diferem conforme a sua residência:
Apenas residentes UE/EEE
- Taxa de imposto: 19%
- Pode deduzir despesas diretamente relacionadas com o arrendamento: honorários de gestão do imóvel, reparações, seguro, IBI, taxas de condomínio, juros de hipoteca (proporcional aos períodos de arrendamento), limpeza, serviços e depreciação (3% do valor de construção por ano)
- É tributado sobre o lucro líquido (rendimentos menos despesas dedutíveis)
Residentes fora da UE/EEE
- Taxa de imposto: 24%
- Não pode deduzir quaisquer despesas — é tributado sobre os rendimentos brutos de arrendamento
- Esta é uma grande desvantagem e um dos principais impactos financeiros do Brexit para os proprietários britânicos, se forem classificados como não UE
A distinção entre poder deduzir despesas a 19% versus ser tributado sobre rendimentos brutos a 24% é enorme. Num imóvel que gera 20.000 € de rendimentos brutos de arrendamento com 8.000 € em despesas dedutíveis:
- Tratamento UE: (20.000 € - 8.000 €) x 19% = 2.280 € de imposto
- Tratamento não UE: 20.000 € x 24% = 4.800 € de imposto
Isso é uma diferença de 2.520 € por ano. Esta questão está atualmente sujeita a contestação legal e pode ser resolvida a favor dos contribuintes britânicos, mas no início de 2026 a posição permanece incerta. Consulte um consultor fiscal especializado.
Uso misto: arrendamento + uso pessoal
Se arrenda o seu imóvel parte do ano e usa-o pessoalmente no resto, apresenta:
- Modelos 210 trimestrais para os períodos de arrendamento (tipo de rendimento 01)
- Um Modelo 210 anual para os períodos sem arrendamento (tipo de rendimento 02, rendimento imputado)
O rendimento imputado para o período sem arrendamento é calculado proporcionalmente. Se arrenda 3 meses e usa o imóvel pessoalmente 9 meses, o rendimento imputado é calculado sobre 9/12 do ano.
Métodos de pagamento
Pode pagar o imposto do Modelo 210 de várias formas:
- Débito direto: A partir de uma conta bancária espanhola (domiciliación bancaria). É o método mais fácil se tiver uma conta espanhola.
- Pagamento bancário: Imprima o impresso de pagamento do site da Agencia Tributaria e pague em qualquer balcão bancário colaborador em Espanha (a maioria dos grandes bancos aceita).
- Banca online: Através da plataforma online do seu banco espanhol, se suportar pagamentos à Agencia Tributaria.
Não pode pagar a partir de uma conta bancária britânica diretamente. Precisa de uma conta bancária espanhola ou de alguém em Espanha (como a sua gestoría) para fazer o pagamento em seu nome.
Leitura relacionada
Dicas essenciais para proprietários britânicos
- Guarde o seu recibo do IBI: Precisa do valor catastral e da referência catastral todos os anos. Tire uma foto ou digitalize quando o receber.
- Apresente mesmo que deva muito pouco: O imposto sobre rendimento imputado pode ser apenas 200-400 €, mas a penalização por não apresentar pode ser muito maior.
- Mantenha registos de arrendamento: Se arrenda o seu imóvel, mantenha registos detalhados de rendimentos e despesas, incluindo recibos e extratos bancários. A autoridade fiscal pode solicitar documentação de até 4 anos atrás.
- Não se esqueça do ADT: Se for residente fiscal no Reino Unido e pagar imposto britânico sobre os seus rendimentos de arrendamento em Espanha, pode solicitar um crédito na sua declaração de impostos britânica pelo imposto espanhol pago (e vice-versa).
- Considere um acordo permanente: Estabeleça um acordo anual com uma gestoría para apresentar o seu Modelo 210 automaticamente. Isto elimina o risco de esquecer e incorrer em penalizações.
O Modelo 210 é uma daquelas obrigações que os proprietários britânicos em Espanha devem simplesmente aceitar. Não é oneroso — os montantes são tipicamente pequenos e o processo é simples com ajuda profissional. O essencial é estar ciente disto e apresentar atempadamente todos os anos.
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