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ETIAS para Espanha 2026: O Que Todo Proprietário Britânico Deve Saber Sobre as Novas Regras de Viagem

ETIAS para Espanha 2026: O Que Todo Proprietário Britânico Deve Saber Sobre as Novas Regras de Viagem

O ETIAS entra em vigor em 2026 e os cidadãos britânicos terão de se registar antes de viajar para Espanha. Este guia explica o que é o ETIAS, como funciona em conjunto com a regra dos 90/180 dias, por que possuir um imóvel NÃO confere direito de permanência adicional, como se candidatar (7 euros, validade de 3 anos), o sistema EES de Entrada/Saída e como planear as visitas ao imóvel dentro dos 90 dias permitidos.

Last updated: February 2026

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MUNDO Research Team · Vetted by Costa del Sol property professionals

Published February 2026 · Updated February 2026 · 16 min read

Se é um cidadão britânico proprietário de um imóvel em Espanha, ou está a considerar comprar, existe um novo requisito de viagem significativo no horizonte que é importante compreender. O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) deverá ser lançado em 2026 e afetará todos os titulares de passaporte britânico que viagem para Espanha e para o Espaço Schengen em geral. Embora o ETIAS em si seja simples (uma candidatura online, custando apenas 7 euros), o seu lançamento coincide com a implementação do Sistema de Entrada/Saída (EES), que alterará fundamentalmente a forma como a regra dos 90/180 dias é monitorizada e aplicada.

Para os proprietários britânicos que visitam regularmente os seus imóveis em Espanha, compreender estes novos sistemas é essencial. Este guia explica o que é o ETIAS, como funciona, como interage com a regra dos 90 dias e como planear as visitas ao imóvel dentro do novo enquadramento.

O Que É o ETIAS?

ETIAS significa Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (European Travel Information and Authorisation System). É um sistema de rastreio pré-viagem, semelhante ao ESTA americano (Electronic System for Travel Authorization) ou ao ETA australiano (Electronic Travel Authority). NÃO é um visto. Não altera o direito de entrada em Espanha, a duração da estadia permitida nem as atividades que se podem exercer.

O ETIAS é uma ferramenta de segurança e gestão de fronteiras. Permite às autoridades da UE rastrear viajantes de países isentos de visto (incluindo o Reino Unido) antes da chegada ao Espaço Schengen, verificando-os nas bases de dados de segurança, aplicação da lei e imigração. O objetivo é identificar potenciais riscos de segurança antes da chegada à fronteira, em vez de na fronteira.

Dados Essenciais Sobre o ETIAS

CaracterísticaDetalhe
CustoEUR 7 (gratuito para menores de 18 anos e maiores de 70 anos)
Validade3 anos, ou até à expiração do passaporte (o que ocorrer primeiro)
Método de candidaturaExclusivamente online, através do portal oficial ETIAS ou aplicação móvel
Tempo de processamentoA maioria das candidaturas é aprovada em minutos. Pode demorar até 96 horas (4 dias) se forem necessárias verificações adicionais. Em casos excecionais, até 30 dias
Múltiplas entradasSim. Válido para entradas ilimitadas durante o período de 3 anos
Associado ao passaporteEletronicamente associado ao número do passaporte. Sem documento físico ou carimbo
Países abrangidosTodos os 29 países do Espaço Schengen (incluindo Espanha, França, Portugal, Itália, Grécia, etc.)

Quem Precisa do ETIAS?

O ETIAS é obrigatório para cidadãos de países isentos de visto para estadias de curta duração no Espaço Schengen. Na sequência do Brexit, os cidadãos britânicos enquadram-se nesta categoria. Especificamente, o ETIAS é necessário se:

  • Se for titular de passaporte britânico (UK)
  • Se viajar para qualquer país do Espaço Schengen para uma estadia curta (até 90 dias em qualquer período de 180 dias)
  • Se não for titular de uma autorização de residência UE/EEE ou de um visto de longa duração

NÃO é necessário ETIAS se se for titular de:

  • Uma autorização de residência espanhola válida (tarjeta de residencia), temporária ou permanente
  • Um visto de longa duração válido (visado de larga duracion) para Espanha
  • Um passaporte UE/EEE (titulares de dupla nacionalidade devem viajar com o passaporte europeu)

Este é um ponto crucial para proprietários britânicos que são também residentes em Espanha. Quem possuir uma autorização de residência espanhola (cartão TIE) não necessita de ETIAS e não está sujeito à regra dos 90/180 dias. A autorização de residência é o documento de viagem para entrada em Espanha.

Possuir um Imóvel NÃO Confere Direito de Permanência Adicional

Este é o ponto mais importante deste guia, e apanha muitos compradores britânicos desprevenidos. Possuir um imóvel em Espanha não confere absolutamente nenhum direito adicional de permanência no país além do período padrão de 90 dias. O imóvel é um ativo; não é um visto nem uma autorização de residência.

Ao abrigo da regra dos 90/180 dias, é possível permanecer um máximo de 90 dias em qualquer período rotativo de 180 dias no Espaço Schengen. Esta regra aplica-se independentemente de se possuir imóvel, ter conta bancária em Espanha, pagar impostos espanhóis ou ter vivido em Espanha durante décadas antes do Brexit. Exceder os 90 dias constitui permanência ilegal, o que pode resultar em:

  • Multas (a partir de EUR 500, podendo atingir EUR 10,000 para permanências ilegais graves ou repetidas)
  • Proibição de entrada no Espaço Schengen (tipicamente 1 a 5 anos)
  • Deportação
  • Recusa de futuras candidaturas a vistos ou ETIAS
  • Dificuldades em candidaturas a residência espanhola

O facto de se possuir uma villa de EUR 500,000 na Costa del Sol não dá direito a permanecer um único dia mais do que 90 em qualquer período de 180 dias. Para ficar mais tempo, é necessário um visto ou autorização de residência. Mais informação sobre este tema abaixo.

Como Se Candidatar ao ETIAS

O processo de candidatura foi concebido para ser simples e rápido. Eis o que esperar:

Passo 1: Aceder ao Portal Oficial do ETIAS

As candidaturas são feitas através do sítio oficial do ETIAS (operado pela eu-LISA, a agência de TI da UE) ou de uma aplicação móvel oficial. Deve ter-se cuidado com sítios não oficiais de terceiros que cobram taxas inflacionadas pela submissão da candidatura. O custo oficial é de EUR 7 e nenhum serviço legítimo deverá cobrar significativamente mais.

Passo 2: Preencher o Formulário de Candidatura

O formulário recolhe:

  • Dados pessoais (nome, data de nascimento, nacionalidade)
  • Dados do passaporte (número, país de emissão, data de expiração)
  • Informações de contacto (e-mail, número de telemóvel)
  • Morada no país de origem
  • Dados sobre o primeiro país de entrada previsto no Espaço Schengen
  • Perguntas sobre antecedentes (historial criminal, recusas de visto anteriores, viagens a zonas de conflito, condições médicas relevantes para a saúde pública)

Passo 3: Pagar a Taxa de EUR 7

O pagamento é feito online por cartão de débito ou crédito. Menores de 18 anos e maiores de 70 anos estão isentos da taxa.

Passo 4: Receber a Autorização

A maioria das candidaturas é aprovada automaticamente em minutos. O sistema verifica os dados nas bases de dados de segurança da UE (SIS, VIS, Europol, Interpol, etc.) e, se não forem detetados alertas, a aprovação é instantânea. Se forem necessárias verificações adicionais, o processo pode demorar até 96 horas e, em casos raros, até 30 dias. A notificação é feita por e-mail.

Uma vez aprovada, a autorização ETIAS fica eletronicamente associada ao passaporte. Não existe documento físico para imprimir ou transportar. Ao fazer o check-in do voo ou apresentar o passaporte na fronteira, a companhia aérea e os funcionários fronteiriços terão acesso ao estado do ETIAS nos seus sistemas.

Passo 5: Viajar

O ETIAS é válido durante 3 anos e abrange entradas ilimitadas em qualquer país Schengen. A candidatura é feita uma vez e depois viaja-se livremente (dentro dos limites dos 90/180 dias) durante 3 anos. Se se obtiver um novo passaporte durante este período, será necessário candidatar-se a um novo ETIAS associado ao novo número de passaporte.

A Regra dos 90/180 Dias: Como Funciona na Prática

A regra dos 90/180 dias é o aspeto mais mal compreendido da viagem pós-Brexit a Espanha para cidadãos britânicos. Eis como funciona na prática:

A Regra

É possível permanecer no Espaço Schengen por um máximo de 90 dias dentro de qualquer período rotativo de 180 dias. Os 180 dias são contados retrospetivamente a partir de cada dia de presença. NÃO são 90 dias por ano civil, e NÃO são 90 dias consecutivos seguidos de 90 dias fora. Trata-se de um cálculo rotativo contínuo.

Como Calcular

Em qualquer dia, olhar 180 dias para trás. Contar quantos desses 180 dias foram passados no Espaço Schengen. Se o total for 90 ou mais, não é possível entrar ou permanecer. Se for inferior a 90, é possível ficar até ao número de dias restantes (90 menos os dias já utilizados).

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Exemplos Práticos para Proprietários de Imóveis

Exemplo 1: Duas estadias longas por ano

Visita ao imóvel de 1 de abril a 30 de junho (91 dias). Foram utilizados 91 dias, excedendo o limite por 1 dia. A saída deve ocorrer até 29 de junho (dia 90), no máximo. Após a saída, não é possível regressar até que tenham "expirado" dias suficientes da janela retrospetiva de 180 dias. Neste caso, seria necessário aguardar até ao início de outubro para poder regressar.

Exemplo 2: Estadias mais curtas e mais frequentes

Visita de 30 dias em março, 30 dias em junho e 30 dias em setembro. Total: 90 dias num período de 180 dias (março a setembro). A alocação foi integralmente utilizada. Não é possível visitar novamente em outubro, novembro ou qualquer parte de dezembro que se enquadre nos 180 dias a contar da chegada em março.

Exemplo 3: Distribuir as visitas estrategicamente

Visita de 45 dias em janeiro-fevereiro e 45 dias em julho-agosto. Como estas visitas estão separadas por mais de 90 dias, os dias de janeiro começam a cair da janela retrospetiva de 180 dias antes do fim da visita de julho. Este padrão permite a utilização máxima da alocação de 90 dias.

O Espaço Schengen É Contado como uma Zona Única

Um erro comum é presumir que o limite de 90 dias se aplica por país. Não se aplica. O Espaço Schengen é tratado como uma zona única. Se se passarem 45 dias em Espanha, 30 dias em França e 15 dias em Portugal, utilizaram-se 90 dias. O tempo passado em qualquer país Schengen conta para a alocação total. Isto afeta proprietários que também possam passar férias em França, Itália, Grécia ou Portugal.

A Calculadora de Estadia Curta da UE

A Comissão Europeia disponibiliza uma ferramenta online gratuita — a calculadora de estadia curta — que permite inserir as datas de viagem e ver exatamente quantos dias foram utilizados e quantos restam. Guardar esta ferramenta nos favoritos e utilizá-la antes de cada viagem. A contagem incorreta de dias é a causa mais comum de permanências ilegais acidentais.

O Sistema de Entrada/Saída (EES): Rastreamento Automatizado

A ser lançado em simultâneo com o ETIAS, o Sistema de Entrada/Saída (EES) alterará fundamentalmente a forma como a regra dos 90/180 dias é monitorizada. Atualmente, os funcionários fronteiriços carimbam manualmente o passaporte na entrada e saída, e o cumprimento da regra dos 90 dias é em grande medida auto-monitorizado. Com o EES:

  • Registo biométrico: Na primeira entrada no Espaço Schengen após o lançamento do EES, será feito o registo de impressões digitais e uma fotografia facial na fronteira. Trata-se de um processo único
  • Registo automático de entrada/saída: Cada entrada e saída subsequente é registada eletronicamente. Acabam os carimbos no passaporte. O sistema monitoriza automaticamente quantos dias foram passados no Espaço Schengen
  • Contagem decrescente para permanência ilegal: O sistema calcula em tempo real quantos dos 90 dias restam. Os funcionários fronteiriços podem ver isto instantaneamente
  • Alertas automáticos de permanência ilegal: Se se excederem os 90 dias, o sistema sinaliza automaticamente. Não há ambiguidade, não há margem para contagem incorreta e não há possibilidade de carimbos "perdidos" nos passaportes

Para os proprietários britânicos, o EES significa que os tempos de fiscalização negligente terminaram. Anteriormente, se o passaporte não fosse carimbado à saída (o que acontecia regularmente em fronteiras terrestres e em alguns aeroportos), as autoridades não tinham registo fiável da duração da estadia. Com o EES, cada dia é registado com precisão. A permanência ilegal, intencional ou acidental, será detetada.

Planear as Visitas ao Imóvel Dentro dos 90 Dias Disponíveis

Para os proprietários britânicos que pretendem maximizar o tempo em Espanha sem exceder o limite de 90 dias, o planeamento estratégico é essencial. Eis algumas abordagens:

Estratégia 1: Duas Visitas Principais, Espaçadas Uniformemente

Dividir o tempo em duas visitas de aproximadamente 40-45 dias cada, separadas por pelo menos 90 dias. Por exemplo:

  • Visita 1: Meados de janeiro a final de fevereiro (45 dias)
  • Visita 2: Meados de julho a final de agosto (45 dias)

Isto proporciona 90 dias em Espanha, utiliza a alocação completa, e o espaçamento garante que os dias da primeira visita caem da janela de 180 dias antes do fim da segunda visita.

Estratégia 2: Três Visitas Mais Curtas

Três visitas de 30 dias cada:

  • Visita 1: Abril (30 dias)
  • Visita 2: Julho (30 dias)
  • Visita 3: Outubro (30 dias)

Isto distribui as visitas ao longo do ano e mantém-se bem dentro do limite de 90 dias em todos os momentos. Também significa que o imóvel é verificado aproximadamente a cada 2-3 meses, o que é positivo para a manutenção.

Estratégia 3: Combinação de Visitas Curtas e Longas

Uma estadia longa de inverno e várias viagens curtas:

  • Visita 1: Janeiro a fevereiro (60 dias, escapando ao inverno britânico)
  • Visita 2: Um fim de semana prolongado em maio (4 dias)
  • Visita 3: Uma semana em julho (7 dias)
  • Visita 4: Duas semanas em outubro (14 dias)

Total: 85 dias, com uma margem de 5 dias para eventuais viagens imprevistas a outros países Schengen.

Dicas Essenciais de Planeamento

  • Manter sempre uma margem de pelo menos 5-7 dias abaixo do limite de 90 dias para permitir viagens de emergência (doença familiar, emergência no imóvel, cancelamentos de voo que exijam noites adicionais)
  • Lembrar que viagens a outros países Schengen (França, Portugal, Itália, Grécia, etc.) contam para a alocação dos 90 dias em Espanha
  • Utilizar a calculadora de estadia curta da UE antes de reservar cada viagem
  • Manter registos de todas as datas de entrada e saída até que o EES esteja totalmente operacional e se possa confiar nos registos eletrónicos

E Se 90 Dias Não Forem Suficientes? Opções de Visto e Residência

Se o limite de 90 dias for demasiado restritivo para a utilização pretendida do imóvel em Espanha, existem várias opções para prolongar a estadia legal. Consulte a nossa secção de perguntas frequentes para questões comuns sobre opções de residência:

Visto Não Lucrativo (Visado No Lucrativo)

A via mais comum para proprietários britânicos que pretendem viver em Espanha sem trabalhar. Os requisitos incluem:

  • Prova de meios financeiros suficientes (tipicamente um rendimento anual mínimo de aproximadamente EUR 28,000 para o requerente principal, acrescido de EUR 7,000 por dependente, embora os valores sejam atualizados anualmente)
  • Seguro de saúde privado com cobertura integral em Espanha (sem copagamentos, sem limites de cobertura, válido pelo menos durante o período inicial do visto)
  • Certificado de registo criminal limpo do Reino Unido (e de qualquer país onde se tenha residido mais de 6 meses nos últimos 5 anos)
  • Prova de alojamento em Espanha (propriedade de imóvel ou contrato de arrendamento)
  • O visto deve ser solicitado no Consulado de Espanha no Reino Unido antes da viagem

O visto não lucrativo é inicialmente emitido por um ano, sendo depois renovado por períodos de dois anos. Após 5 anos de residência legal contínua, é possível solicitar a residência permanente. Como o nome indica, não é permitido trabalhar em Espanha com este visto (nem por conta de outrem nem por conta própria). É, contudo, possível receber rendimentos de pensões britânicas, investimentos e rendimentos de arrendamento de imóveis no Reino Unido.

Visto de Nómada Digital

Para quem trabalha remotamente para uma empresa não espanhola, o visto de nómada digital de Espanha (introduzido em 2023) permite residir em Espanha enquanto se continua a trabalhar para o empregador estrangeiro ou como profissional independente com clientes predominantemente não espanhóis. Esta opção é cada vez mais popular entre profissionais britânicos que combinam trabalho remoto com a vida na Costa del Sol.

Golden Visa (Nota: Alterações Significativas)

O programa Golden Visa de Espanha, que anteriormente concedia residência a cidadãos não europeus que investissem EUR 500,000 ou mais em imobiliário espanhol, foi suspenso para novas candidaturas imobiliárias em 2024-2025 no âmbito de reformas de acessibilidade habitacional. Embora o programa possa evoluir, os compradores britânicos não devem contar com o investimento imobiliário como via para a residência. Deve verificar-se o estado atual junto de um advogado espanhol de imigração antes de tomar qualquer decisão de investimento baseada em expectativas de visto.

Visto de Trabalho / Cuenta Propia (Trabalho por Conta Própria)

Para quem pretende trabalhar em Espanha (por conta de outrem ou por conta própria), é necessária a autorização de trabalho adequada. Trata-se de um processo distinto do visto não lucrativo e implica demonstrar que o emprego ou negócio serve um interesse económico espanhol. Para o processo de compra completo e como a residência se enquadra no plano de aquisição, consulte o nosso guia passo a passo de compra.

Equívocos Comuns

"O ETIAS dá-me o direito de permanecer em Espanha"

Não. O ETIAS é uma autorização de rastreio pré-viagem. Confirma que se está autorizado a viajar para o Espaço Schengen. Não confere qualquer direito de permanência além da regra dos 90/180 dias existente. Deve ser encarado como uma autorização de viagem, não como um visto.

"Posso reiniciar a contagem dos 90 dias saindo de Espanha e indo ao Reino Unido por um dia"

Não. O cálculo dos 90 dias é uma retrospetiva rotativa de 180 dias. Um único dia fora do Espaço Schengen não reinicia nada. É necessário passar tempo suficiente fora do Espaço Schengen para que dias anteriores caiam da janela de 180 dias. Uma ida ao Reino Unido de fim de semana não acrescenta aos dias restantes.

"Possuir um imóvel dá direito a uma estadia mais longa"

Não. A propriedade imobiliária não tem qualquer efeito sobre a duração de permanência permitida. O tratamento é exatamente o mesmo que o de um turista sem bens em Espanha.

"As autoridades espanholas na prática não fiscalizam a regra dos 90 dias"

Isto era parcialmente verdade antes do EES, quando a fiscalização dependia de carimbos no passaporte que por vezes faltavam ou eram ilegíveis. Assim que o EES for lançado, cada entrada e saída será registada eletronicamente. A fiscalização será automatizada e inevitável.

"Posso candidatar-me ao ETIAS no aeroporto antes do voo"

Embora a maioria das candidaturas ao ETIAS sejam processadas em minutos, podem demorar até 96 horas e, em casos raros, até 30 dias. A candidatura deve ser feita com bastante antecedência relativamente à data de viagem. As companhias aéreas verificarão o estado do ETIAS no check-in e o embarque será recusado sem uma autorização válida. A candidatura deve ser feita pelo menos 72 horas antes da partida como mínimo, e idealmente com semanas de antecedência.

Preparação para o ETIAS: Lista de Verificação para Proprietários Britânicos

  1. Verificar a validade do passaporte. O passaporte deve ser válido por pelo menos 3 meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen e ter sido emitido nos últimos 10 anos. Renovar se necessário
  2. Candidatar-se ao ETIAS através do portal oficial assim que as candidaturas abrirem. Não utilizar serviços não oficiais de terceiros
  3. Rever o padrão de viagem anual. Mapear quantos dias por ano são atualmente passados em Espanha e noutros países Schengen. Se excederem 90 em qualquer período de 180 dias, é necessário reduzir as visitas ou solicitar um visto/residência
  4. Considerar a residência. Se 90 dias não forem suficientes, iniciar o processo de visto não lucrativo ou visto de nómada digital com antecedência. As candidaturas demoram vários meses e devem ser feitas a partir do Reino Unido
  5. Criar um sistema de controlo de viagens. Utilizar uma folha de cálculo, agenda ou a calculadora de estadia curta da UE para controlar os dias. Não confiar na memória ou em estimativas aproximadas
  6. Informar o gestor do imóvel. Assegurar que o detentor de chaves ou empresa de gestão do imóvel conhece o calendário de visitas para que possam planear a manutenção e verificações do imóvel em torno das ausências
  7. Rever o seguro. Algumas apólices de seguro habitação têm cláusulas de desocupação ativadas por ausências prolongadas. Assegurar que a apólice acomoda o padrão de visitas planeado

Para mais informações relevantes para compradores britânicos, visite o nosso centro de recursos para compradores britânicos.

Próximos Passos

  1. Guardar nos favoritos o sítio oficial do ETIAS e candidatar-se assim que o sistema entrar em funcionamento
  2. Utilizar a calculadora de estadia curta da UE para simular as visitas planeadas e assegurar o cumprimento da regra dos 90/180 dias
  3. Se forem necessários mais de 90 dias em Espanha, consultar um advogado espanhol de imigração sobre o visto não lucrativo ou visto de nómada digital
  4. Ler as nossas perguntas frequentes para respostas a questões comuns sobre a propriedade de imóveis britânicos em Espanha
  5. Consultar o nosso guia do processo de compra para o panorama completo sobre a aquisição e propriedade de imóveis em Espanha
  6. Visitar a nossa página para compradores britânicos para guias e recursos especificamente dirigidos a cidadãos britânicos

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